Daniel Vilela e Adriano Rocha Lima se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho da Saneago
Daniel Vilela e Adriano Rocha Lima se tornam réus O governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima, se tornam réus em pro...
Daniel Vilela e Adriano Rocha Lima se tornam réus O governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima, se tornam réus em processo que pede devolução de pagamentos recebidos por cargos no Conselho Fiscal da Saneago. De acordo com a TV Anhanguera, o pedido de inclusão dos nomes foi feito pela Justiça nesta segunda-feira (19). Daniel e Adriano apresentaram defesas, veja no final da matéria. Segundo apuração da TV Anhanguera, o processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Goiás (Stiueg), sob o argumento de que o então vice-governador Daniel Vilela e o ex-secretário Adriano da Rocha Lima não poderiam ser indicados ao Conselho Fiscal da Saneago porque ocupavam postos do alto escalão do governo, e o Estado é o controlador da Saneago. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com os argumentos do sindicato, isso comprometeria a independência de fiscalização do conselho. A Justiça determinou que o sindicato inclua os nomes de Daniel e Adriano no polo passivo do processo, no prazo de 15 dias, para que eles possam apresentar defesa. A Justiça também fixou o valor de R$ 589 mil como montante a ser devolvido aos cofres públicos, mas isso não significa que essa seja a quantia exata recebida por Daniel e Adriano. O valor real será apurado no andamento da investigação, após a apresentação das defesas e em caso de condenação. Em nota, o Stiueg disse que recebeu a decisão como um avanço importante na discussão sobre governança, transparência e responsabilidade na gestão das empresas públicas estaduais. O sindicato pontuou que a questão central da ação vai além das nomeações de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima. Disse ainda que o sindicato questiona a própria estrutura de fiscalização da Saneago e os limites da interferência do acionista controlador nos órgãos responsáveis por fiscalizar a companhia (veja a nota na íntegra no final da matéria). LEIA TAMBÉM: Daniel Vilela fala em 'resgatar o legado' do pai e dedica vitória a Caiado no primeiro discurso Veja os principais desafios de Daniel Vilela nos próximos 4 anos Novos secretários do governo de Goiás tomam posse; veja quem são Defesas Em nota à TV Anhanguera, o governo disse que a Lei das Estatais distingue os membros do Conselho Fiscal dos integrantes da diretoria e do Conselho de Administração, estabelecendo regras específicas para cada função. Dessa forma, a participação do então vice-governador, bem como dos demais membros, ocorreu em conformidade com a lei, segundo a nota. Adriano da Rocha Lima disse que soube da informação por meio da imprensa. Ele afirmou que a ação não tem nenhum respaldo, já que todo o rito legal e de elegibilidade para o Conselho Fiscal foi seguido (veja a nota na íntegra abaixo). A reportagem não obteve retorno da Saneago até a última atualização desta matéria. Nota de Adriano da Rocha Lima na íntegra: "A indicação do ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima para o Conselho Fiscal da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) foi escrutinada à luz dos procedimentos de governança corporativa previstos na legislação aplicável e no Estatuto Social da companhia. O processo de indicação e eleição dos membros do Conselho Fiscal deve observar os requisitos de formação acadêmica, experiência profissional e ausência de impedimentos legais, conforme a Lei Federal nº 6.404/1976, aplicável às sociedades anônimas em geral e, em especial, a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o regime societário das empresas estatais, bem como sua governança, transparência, estruturas, práticas de gestão de riscos, bem como a composição dos órgãos de administração e de fiscalização e controle interno, como o Conselho Fiscal. No âmbito do estado de Goiás, o Decreto nº 10.433/2024 estabelece regras de investidura e procedimentos para a verificação dos requisitos de elegibilidade, incluindo a análise documental pelas instâncias competentes. O Estatuto Social da Saneago também prevê sobre esse regramento e a atuação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração na avaliação dos indicados. Nenhuma dessas normas legais e regulamentares veda a atuação de agente político como Conselheiro Fiscal, pela simples razão de que essa atuação amplia o controle que o Estado Acionista deve exercer sobre a entidade a ele vinculada, visando, em última análise, à proteção do erário. Diferente do cargo de conselheiro de administração, o exercício da função de Conselheiro está diretamente ligada as funções de controle e fiscalização, aplicada na verificação do cumprimento dos deveres legais e estatutários por parte dos administradores. A indicação de Adriano da Rocha Lima foi avalizada pelas instâncias internas e, por último, aprovada por decisão soberana da Assembleia-Geral da Saneago, ocorrida em 30 de abril de 2025, em conformidade com todas as normas legais e estatutárias de regência e conforme registro oficial da Companhia. Adriano é graduado em Engenharia Elétrica e de Telecomunicações pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Possui pós-graduação em Administração Executiva de Negócios, também pela UFRJ, e em Planejamento Estratégico de Redes pela Telia Academy, em Kalmar, na Suécia. No Governo de Goiás, durante a gestão de Ronaldo Caiado, exerceu os cargos de secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação, entre Jan/2019 e Jun/2020, e de secretário-geral de Governo, entre Jun/2020 e Mar/2026. Sua trajetória profissional reúne experiência em funções de direção e gestão na administração pública estadual." Nota Stiueg: "O Stiueg recebe a decisão como um avanço importante na discussão sobre governança, transparência e responsabilidade na gestão das empresas públicas estaduais. A questão central dessa ação vai muito além das nomeações de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima. O que o sindicato questiona é a própria estrutura de fiscalização da Saneago e os limites da interferência do acionista controlador nos órgãos responsáveis por fiscalizar a companhia. Entendemos que não é compatível com os princípios da boa governança que integrantes da cúpula política do Estado, responsável pelo controle da empresa, ocupem simultaneamente posições no Conselho. Afinal, a fiscalização precisa ter independência e autonomia para cumprir sua finalidade, sem que o controlador acabe, na prática, fiscalizando a si próprio. A Saneago administra recursos e presta serviços essenciais à população. Por isso, sua estrutura de governança deve observar padrões rigorosos de legalidade, moralidade, transparência e prevenção de conflitos de interesses. Quanto ao pedido de devolução dos valores, o entendimento do sindicato é que, caso seja reconhecida a ilegalidade das nomeações e a obrigação de restituição, os recursos recebidos indevidamente devem retornar ao patrimônio da companhia. Não se trata de uma discussão pessoal, mas da correta aplicação dos recursos de uma sociedade de economia mista. A decisão judicial é relevante porque acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a inclusão dos beneficiários dos pagamentos no processo, assegurando-lhes o direito de defesa antes do julgamento da pretensão ressarcitória. O Stiueg reafirma que sua atuação não se limita à defesa dos direitos dos empregados. O sindicato também tem o compromisso de fiscalizar e defender a integridade da Saneago, seu patrimônio e a observância dos princípios que devem orientar a administração de uma empresa controlada pelo poder público." Governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima Weimer Carvalho/O Popular e Fábio Lima/O Popular 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás